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“O crime de injúria racial foi equiparado ao crime de racismo pela lei 14.532 de 2023 e se tornou inafiançável e imprescritível. Um crime abominável que tem que ser combatido socialmente, juridicamente pela polícia e, naquele momento, era uma situação de flagrante, tinha acabado de acontecer. Quando a Keila desceu para a delegacia tinha acabado de acontecer o fato e, além disso, ela tinha provas, porque ela gravou toda a situação que ocorreu”, explicou a advogada da vítima, Thamires Firmino de Souza.