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Operações suspeitas com joias e bens de luxo explodem, aponta Coaf


São Paulo — Compras de joias, metais preciosos e outros bens de luxo, como carrões e embarcações, consideradas como suspeitas de lavagem de dinheiro explodiram em 2023 no Brasil, em relação ao ano anterior, segundo números do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O órgão tem como finalidade a relatórios de inteligência sobre transações financeiras suspeitas, como as que envolvem altas quantias em dinheiro vivo para que sejam repassadas às polícias e ao Ministério Público. Esses documentos têm como base alertas feitos por bancos, cartórios e pelo comércio do mercado de luxo ao órgão.

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Esses entes são obrigados, por lei a informar ao Coaf sobre operações com altas quantias em dinheiro vivo ou suspeitas por outros motivos, como a movimentação muito acima do patrimônio e da renda declaradas pelo cliente.

Somente no ano passado, chegaram ao órgão 2,2 milhões de alertas sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro. O dado representa uma alta de 16% em relação ao ano anterior.

A alta é puxada pelo mercado de luxo. Bens de alto valor motivaram 14.755 alertas, 61,3% a mais do que em 2022. Já transações em joias, pedras e metais preciosos embasaram 2.214 comunicações, uma alta de 49,9%.

Punições a quem omitiu lavagem também aumentaram

Além de fazer relatórios de inteligência financeira e enviá-los a órgãos de investigação, o Coaf também tem a função de  julgar e aplicar punições a quem deixar de alertar pagamentos suspeitos ao órgão. As multas, usualmente, correspondem a um percentual do valor das transações suspeitas que essas empresas deixaram de comunicar.

Como mostrou o Metrópoles, essas punições explodiram em 2023, com alta de 728%. Somadas, chegaram a R$ 33 milhões. O número foi puxado pelo julgamento de um caso ligado à extração ilegal de ouro em terras indígenas para que fosse enviado à Itália. Concessionárias de veículos de luxo também foram alvo de severas punições. 

Decisões atingiram o Coaf

Mais uma vez, no último ano, precedentes abertos por Cortes Superiores atingiram a atuação do órgão. Uma julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um inquérito sobre sonegação de R$ 600 milhões de uma cervejaria porque o Coaf enviou um relatório sobre transações suspeitas a pedido de investigadores.

O julgamento abriu brechas para pelo menos outras decisões judiciais que suspenderam investigações ou anularam provas porque relatórios do Coaf haviam sido enviados a pedido da polícia ou do Ministério Público. Antes de provocar mais estragos em inquéritos, o acórdão do STJ foi cassado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento de que o Coaf não poderia produzir relatórios a pedido de investigadores, segundo Zanin, afrontou uma decisão do STF que autorizou o órgão a confeccionar esses documentos tanto espontaneamente quanto atendendo a requerimentos de policiais e promotores.

O julgamento citado por Zanin foi aquele em que o STF derrubou uma decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu todas as investigações do país com base em relatórios do Coaf atendendo a um pedido do advogado Frederick Wassef pela defesa do senador Flavio Bolsonaro (PL) no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio.



Fonte: Metrópoles


14/02/2024 – Paraiso FM

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