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“Considerando o pequeno potencial ofensivo da infração penal praticada, o Ministério Público Estadual, desde já, propõe a presente transação penal, com fundamento no art. 76, caput, da Lei Federal 9.099/95, na forma que segue pagamento de R$ 15.000,00, à vista, ou R$ 20.000,00 em até cinco parcelas, em favor da conta única do Tribunal de Justiça”, diz em trecho da ação.