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Mendonça vota por absolvição ou pena de até 5 anos para réus do 8/1


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do posicionamento da maioria do plenário em caso que analisa 29 ações penais de réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Enquanto a maioria da Corte votou pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, Mendonça votou por absolver ou por penas menores.

O ministro-relator dos casos, Alexandre de Moraes, e outros seis ministros votaram pela condenação dos acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília. No entanto, Mendonça absolveu alguns e determinou pena máxima de 5 anos e 10 meses em outros casos.

Em uma das ações penais, contra Cleodon Oliveira Costa, por exemplo, Moraes votou pela pena de 14 anos. Mendonça, porém, entendeu que as acusações contra o réu são improcedentes.

O ministro alega que são improcedentes: a pretensão acusatória nas acusações de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima edeterioração de patrimônio tombado. Absolve também da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

“No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, diz Mendonça em um dos 29 votos. 

Até o momento, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas que variam de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachi votaram pela condenação, mas discordam da dosimetria da pena em alguns casos.

Esta é a sétima leva de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF condenou, até o momento, 30 réus, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.

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Caso as condenações, no momento com maioria, se confirmem, os julgados terão de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. A quantia será quitada de forma solidária com todos os condenados pelos atos antidemocráticos.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

Conheça os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda:

Carlos Antonio Silva
Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva
Claudinei Pego da Silva
Cleodon Oliveira Costa
Dirce Rogerio
Edilson Pereira da Silva
Eric Prates Kobayashi
Francisca Hildete Ferreira
Igilso Manoel de Lima
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivanes Lamperti
Jaqueline Konrad
Jesse Lane Pereira Leite
Joanita de Almeida
Jose Carlos Galanti
Josias Carneiro de Almeida
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josino Alves de Castro
Maria Cristina Arellaro
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Nelson Ferreira da Costa
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Valeria Gomes Martins Villela Bonillo
Ygor Soares da Rocha



Fonte: Metrópoles


05/02/2024 – Paraiso FM

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