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Jovem sofre acidente na MG-050 ao tentar foragir da Polícia em Passos


Jovem sofre acidente na MG-050 ao tentar foragir da Polícia em Passos – Foto: Reprodução

Na tarde desta quinta-feira (1⁰), ao iniciar uma blitz na Praça Geraldo da Silva Maia, região central de Passos (MG), a Polícia Militar deparou com um indivíduo conduzindo um veículo VW/GOL, cor prata, placas de Itaú de Minas (MG), o qual convergiu a esquerda, momento em que ocorreu uma pequena derrapagem. O condutor, posteriormente identificado como A.A.B.J., seguiu em direção a ‘Operação Blitz’ recebendo ordem de parada, porém desobedeceu e realizou uma manobra de arrancada brusca evadindo em alta velocidade convergindo a direita na rua Presidente Antônio Carlos iniciando direção perigosa.

De imediato os militares iniciaram perseguição ao veículo, tendo o condutor transitado com o veículo em alta velocidade em cima da calçada, sendo novamente dada ordem sem sucesso. Em seguida, na Praça Monsenhor Messias, avançou o sinal vermelho do semáforo no cruzamento com à rua Bernardino Vieira, convergindo a esquerda sentido à Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, novamente avançando sinal vermelho do semáforo no cruzamento com a rua Olegário Maciel descendo a travessa Joaquim Getúlio, convergindo a esquerda na contramão de direção pela rua Coronel João de Barros, novamente convergindo a direita na rua Jaime Gomes no sentido decrescente, seguindo pela via em alta velocidade, avançando o cruzamento com a Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, evadindo pela rua Bonsucesso até o bairro Jardim Cidade e evadindo pela Avenida Arlindo Figueiredo sentido a Rodovia MG-050, sendo todo fato repassado pela rede de rádio e acompanhado pelas equipes do recobrimento Alpha e Tático Móvel Bravo.

Em continuidade, o condutor deslocou em alta velocidade pela Avenida Arlindo Figueiredo e no trevo com a Rodovia MG-050, KM 358, por estar em alta velocidade e tempo chuvoso, o condutor perdeu o controle direcional do veículo, passando direto e entrando com o carro no canteiro que divide a rodovia. Neste instante uma equipe da Polícia Rodoviária tentou abordar o condutor, novamente tendo desobedecido a ordem de parada, seguindo em alta velocidade na contramão de direção na rodovia sentido Itaú de Minas, colocando em risco os demais veículos na via. Seguindo em frente, ao passar no trevo que dá acesso a cidade de Fortaleza de Minas, até o KM 360 o condutor dirigiu na contramão de direção.

No KM 366 em alta velocidade, o condutor novamente perdeu o controle direcional do veículo, em uma curva, colidindo em um barranco existente as margens da rodovia, capotando uma vez e parando na posição normal sem o para-brisas e com várias avarias pela lataria no meio da rodovia.

Após parada do veículo, os militares desembarcaram e rapidamente se deslocaram até o carro, verbalizando com o condutor foi possível visualizar que havia em sua face sangue e escoriações, sendo necessário retirá-lo de dentro do automóvel pelo para-brisas devido a porta não abrir, sendo algemado e preso.

Foi acionado o atendimento médico, comparecendo ao local a equipe do Samu que realizou os primeiros socorros e o conduziu para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Foi acionando a Perícia Técnica da Polícia Civil, sendo informado pelo delegado de plantão que a perícia será realizada posteriormente, sendo o veículo removido ao pátio credenciado.

Os militares deslocaram até a unidade de saúde e em contanto com condutor, este relatou que evadiu devido o seu veículo ter derrapado e sua habilitação ser permissão e ficou com medo de perdê-la. Ele foi atendido pelo médico de plantão e realizou um Raio-X, após o exame foi constatado uma fratura no nariz, ficando em observação.

Foram lavradas seis autuações de trânsito, sendo delas cinco municipais e uma estadual que seguirão posteriormente à prefeitura e Delegacia de Polícia Civil. As autuaçoes referentes as infrações cometidas na rodovia foram confeccionadas pelos militares da Polícia Rodoviária.

Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, a prisão em flagrante não foi imposta, haja vista que o autor assumiu o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal.

Assista o vídeo do momento da fuga:

https://www.instagram.com/reel/C21G5XcNQcb/?igsh=a2h0NjVveWhteHJ3



Fonte: Jornal Folha Regional


02/02/2024 – Paraiso FM

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