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No documento, o promotor de Justiça, Lucas Nonato, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, frisa o direito à saúde, visando a garantia de amplos direitos ao cidadão. Segundo entendimento do STF, desde 2012, a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.