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Em recurso a Toffoli, Gonet nega que Odebrecht tenha sido coagida


A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta quarta-feira (14/2) ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, contra a decisão dele de suspender o pagamento da multa de R$ 8,5 bilhões do acordo de leniência da Odebrecht. Na visão do PGR, a empreiteira não foi coagida a firmar o acordo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a Toffoli que reveja seu entendimento ou envie o recurso para análise do plenário do Supremo.

O ministro aplicou à Odebrecht a mesma decisão que havia suspendido o pagamento da multa do acordo de leniência do Grupo J&F, até que as empresas tenham acesso à íntegra das mensagens hackeadas do Telegram de procuradores da Operação Lava Jato.

Segundo as empresas, as conversas comprovariam que os acordos de leniência foram firmados em um quadro de conluio entre Ministério Público Federal e Justiça Federal. Assim, seria possível questionar a voluntariedade dos compromissos bilionários — o acordo de leniência se equipara, para companhias, à delação premiada para pessoas físicas.

Para o chefe da PGR, o pedido de extensão feito pela empreiteira, que hoje se chama Novonor, e atendido por Toffoli não poderia sequer ter sido admitido por razões processuais.

Sobre o mérito do caso, Gonet disse não ter ficado comprovado que a celebração do acordo da construtora com o MPF em primeira instância se deu “sob violência anuladora da vontade livre da parte”.

“Vontade livre não é aquela isenta de pressões, mas a que se pode formar com a consciência de riscos e vantagens. Nada na petição justifica que se tenha como evidenciado o cancelamento dessa vontade, a ponto de justificar a suspensão das obrigações assumidas pela Novonor”, defendeu o procurador-geral da República.

Analisando trechos de conversas entre procuradores da Lava Jato apresentados no pedido da Odebrecht, Gonet afirmou que “se [as mensagens] mostram comportamentos censuráveis de agentes públicos, não revelam prática de nenhum ato que componha o conceito de coação moral irresistível, como pretende a petição, máxime se tendo em conta que a empresa e os seus executivos sempre puderam dispor da melhor assessoria jurídica, administrativa, contábil e de relações públicas”.



Fonte: Metrópoles


14/02/2024 – Paraiso FM

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